Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.712/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida.

LEI Nº 10.712, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida, fundada em 21 de março de 2013 e registrada em cartório no dia 11 de junho de 2015, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 22.794.146/0001-99, com sede na Avenida Manoel Cavalcante, nº 650, no Distrito de Moraes Almeida, CEP: 68.189-000, no Município de Itaituba.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.