Lei Ordinária nº 10.712/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida.
LEI Nº 10.712, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida, fundada em 21 de março de 2013 e registrada em cartório no dia 11 de junho de 2015, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 22.794.146/0001-99, com sede na Avenida Manoel Cavalcante, nº 650, no Distrito de Moraes Almeida, CEP: 68.189-000, no Município de Itaituba.
Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Lions Clube de Itaituba Moraes Almeida, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.