Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.717/2024

Declara a obra musical da artista paraense Fafá de Belém como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará.

LEI Nº 10.717, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Declara a obra musical da artista paraense Fafá de Belém como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista paraense Fafá de Belém, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado