Lei Ordinária nº 10.718/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Praia do Pesqueiro, localizada no Município de Soure.
LEI Nº 10.718, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Praia do Pesqueiro, localizada no Município de Soure.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Praia do Pesqueiro, localizada no Município de Soure, nos termos do art. 18, inciso VII, e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado