Lei Ordinária nº 10.721/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival de Tribos Indígenas, realizado no Município de Juruti.
LEI Nº 10.721, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival de Tribos Indígenas, realizado no Município de Juruti.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival de Tribos Indígenas, realizado no Município de Juruti, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado