Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.722/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista paraense Joelma.
LEI Nº 10.722, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista paraense Joelma.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista paraense Joelma, nos termos do
Art. 286. da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado