Lei Ordinária nº 10.723/2024
Institui a Semana da Extensão Rural e do Extensionista Rural, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 10.723, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Institui a Semana da Extensão Rural e do Extensionista Rural, no âmbito do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual da Extensão Rural e do Extensionista Rural, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 6 de dezembro.
Art. 2º São diretrizes para a realização da Semana Estadual da Extensão Rural e do Extensionista Rural:
I - agenda de atividades e palestras que tratem da importância da extensão rural;
II - o reconhecimento da vocação de cada Extensionista Rural como ferramenta de desenvolvimento em nosso Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado