Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.724/2024

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher na Política.

LEI Nº 10.724, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher na Política.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher na Política, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 8 do mês de março.

Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher paraense na política.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado