Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.726/2024

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, o concurso Rainha das Rainhas do Carnaval Paraense.

LEI Nº 10.726, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, o concurso Rainha das Rainhas do Carnaval Paraense.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, VII e 286,

I - da Constituição do Estado do Pará, o concurso Rainha das Rainhas do Carnaval Paraense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado