Lei Ordinária nº 10.727/2024
Declara como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carimbó, realizado no Município de Marapanim.
LEI Nº 10.727, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Declara como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carimbó, realizado no Município de Marapanim.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carimbó, realizado no Município de Marapanim.
Parágrafo único. O Festival do Carimbó acontece, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado