Lei Ordinária nº 10.728/2024
Institui o Dia do Escritor Evangélico, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 10.728, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Dia do Escritor Evangélico, no âmbito do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e integrado ao calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Escritor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho.
Art. 2º O Estado do Pará, por meio do seu órgão competente, poderá promover nesta data, conjuntamente com entidades públicas e privadas, atividades alusivas ao Dia do Escritor Evangélico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado