Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.731/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Rurais e Agricultores do Marajó e Região (ASPRAMAR).

LEI Nº 10.731, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Rurais e Agricultores do Marajó e Região (ASPRAMAR).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Rurais e Agricultores do Marajó e Região (ASPRAMAR), CNPJ nº 51.035.065/0001-03, com sede à Rua Francisco Lima, S/N, Bairro Fortaleza, CEP: 68.300-000, no Município de Gurupá, com foro na Comarca de Gurupá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado