Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.733/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto José Gomes da Silva de Amparo e Proteção à Vida, no Município de Belém.

LEI Nº 10.733, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto José Gomes da Silva de Amparo e Proteção à Vida, no Município de Belém.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, o Instituto José Gomes da Silva de Amparo e Proteção à Vida, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 30.754.554/0001-45, com sede e foro na Rua Municipalidade, nº 985, Sala 1815, Bairro Umarizal, CEP: 66.050-350, no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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