Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.735/2024

Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

LEI Nº 10.735, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Art. 2º O Governo do Estado em parceria com o Poder Judiciário poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado