Lei Ordinária nº 10.736/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Barraqueiros e Campistas da Praia da Vila Boa Vista e Escapole (ABCPVBVE-PA).
LEI Nº 10.736, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Barraqueiros e Campistas da Praia da Vila Boa Vista e Escapole (ABCPVBVE-PA).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Barraqueiros e Campistas da Praia da Vila Boa Vista e Escapole (ABCPVBVE-PA), CNPJ nº 50.831.250/0001-41, com sede na Rua da Cerâmica, S/N, Zona Rural, CEP: 68.575-000, no Município de Piçarra.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.