Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.737/2024
Institui o Dia Estadual do Médico Oncologista, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 10.737, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Médico Oncologista, no âmbito do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Oncologista, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de julho.
Parágrafo único. No Dia Estadual do Médico Oncologista, serão realizadas homenagens aos profissionais especialistas na área e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado