Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.737/2024

Institui o Dia Estadual do Médico Oncologista, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 10.737, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Médico Oncologista, no âmbito do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Oncologista, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de julho.

Parágrafo único. No Dia Estadual do Médico Oncologista, serão realizadas homenagens aos profissionais especialistas na área e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado