Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.738/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shadai de Paragominas.

LEI Nº 10.738, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shadai de Paragominas.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shadai de Paragominas, CNPJ nº 04.186.723/0001-88, com sede na Avenida Bernardo Sayão, nº 324, Bairro Centro, CEP: 68.325-150, na Cidade de Paragominas.

Art. 2º A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.