Lei Ordinária nº 10.738/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shadai de Paragominas.
LEI Nº 10.738, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shadai de Paragominas.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação El Shadai de Paragominas, CNPJ nº 04.186.723/0001-88, com sede na Avenida Bernardo Sayão, nº 324, Bairro Centro, CEP: 68.325-150, na Cidade de Paragominas.
Art. 2º A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.