Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.741/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson.
LEI Nº 10.741, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado