Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.742/2024

Institui o Dia Estadual do Biomédico, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 10.742, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Biomédico, no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, no âmbito do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Biomédico, criado pela presente Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado