Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.743/2024
Denomina de Usina da Paz Berço da Liberdade, as futuras instalações da Usina da Paz, em construção no Bairro Murinin, no Município de Benevides.
LEI Nº 10.743, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina de Usina da Paz Berço da Liberdade, as futuras instalações da Usina da Paz, em construção no Bairro Murinin, no Município de Benevides.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz Berço da Liberdade, a Usina da Paz integrante do Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Bairro Murinin, no Município de Benevides.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado