Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.752/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Canção da Transamazônica (FECANT).

LEI Nº 10.752, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Canção da Transamazônica (FECANT).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Canção da Transamazônica (FECANT), nos termos do disposto no art. 286, I, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado