Lei Ordinária nº 10.754/2024
Institui o Dia do Policial Civil Veterano do Estado do Pará.
LEI Nº 10.754, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia do Policial Civil Veterano do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Pará o Dia do Policial Civil Veterano do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.
Parágrafo único. Considera-se Policial Civil Veterano, para os fins desta Lei, o Policial Civil do Estado do Pará aposentado.
Art. 2º Serão realizadas, anualmente, no âmbito da Polícia Civil, solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Policiais Civis Veteranos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado