Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.754/2024

Institui o Dia do Policial Civil Veterano do Estado do Pará.

LEI Nº 10.754, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia do Policial Civil Veterano do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Pará o Dia do Policial Civil Veterano do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.

Parágrafo único. Considera-se Policial Civil Veterano, para os fins desta Lei, o Policial Civil do Estado do Pará aposentado.

Art. 2º Serão realizadas, anualmente, no âmbito da Polícia Civil, solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Policiais Civis Veteranos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado