Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.755/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores e Agricultoras do Estado do Pará (IDESA/PA).

LEI Nº 10.755, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores e Agricultoras do Estado do Pará (IDESA/PA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores e Agricultoras do Estado do Pará (IDESA/PA), localizado na Tv. D. Pedro I, nº 1.012, Sala 05 Altos, Bairro Umarizal, CEP: 66.050-100.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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