Lei Ordinária nº 10.755/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores e Agricultoras do Estado do Pará (IDESA/PA).
LEI Nº 10.755, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores e Agricultoras do Estado do Pará (IDESA/PA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores e Agricultoras do Estado do Pará (IDESA/PA), localizado na Tv. D. Pedro I, nº 1.012, Sala 05 Altos, Bairro Umarizal, CEP: 66.050-100.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.