Lei Ordinária nº 10.756/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores das Comunidades Rurais do Distrito de Mirasselvas (AGRICORUDIMI), com sede e foro na Cidade de Capanema.
LEI Nº 10.756, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores das Comunidades Rurais do Distrito de Mirasselvas (AGRICORUDIMI), com sede e foro na Cidade de Capanema.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Agricultores das Comunidades Rurais do Distrito de Mirasselvas (AGRICORUDIMI), CNPJ nº 19.006.226/0001-28, com sede na Avenida Magalhães Barata, S/N, Centro, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.