Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.758/2024

Institui o Dia Estadual do Profissional do Meio Ambiente no Estado do Pará.

LEI Nº 10.758, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Profissional do Meio Ambiente no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional do Meio Ambiente, a ser comemorado, anualmente, em 05 de junho, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Durante o mês de junho, serão promovidas ações de divulgação e conscientização sobre a relevância do trabalho dos profissionais do meio ambiente, por meio de eventos, palestras, seminários e atividades voltadas ao fortalecimento da profissão na proteção e conservação dos ecossistemas, com ênfase especial na amazônia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado