Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.759/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Pecuarista.
LEI Nº 10.759, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Pecuarista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, integrando o calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Pecuarista, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado