Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.761/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Grupo Folclórico Explosão de Redenção.

LEI Nº 10.761, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Grupo Folclórico Explosão de Redenção.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Grupo Folclórico Explosão de Redenção, CNPJ nº 41.901.568/0001-60, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada na Rua Francisco Borges da Costa, Bairro Capauva, no Município de Redenção.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação do Grupo Folclórico Explosão de Redenção, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação do Grupo Folclórico Explosão de Redenção, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado