Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.762/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Promoção Social do Fissurado Labiopalatal e Portador de Deficiência Auditiva do Oeste do Pará (PRO-SORRISO).

LEI Nº 10.762, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Promoção Social do Fissurado Labiopalatal e Portador de Deficiência Auditiva do Oeste do Pará (PRO-SORRISO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Promoção Social do Fissurado Labiopalatal e Portador de Deficiência Auditiva do Oeste do Pará (PRO-SORRISO), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.045.764/0001-78, com sede na Rua Santa Maria, nº 77, Bairro Esperança, CEP: 68.030-180, no Município de Santarém.

Art. 2º A Associação de Promoção Social do Fissurado Labiopalatal e Portador de Deficiência Auditiva do Oeste do Pará (PRO-SORRISO), devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Promoção Social do Fissurado Labiopalatal e Portador de Deficiência Auditiva do Oeste do Pará, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado