Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.766/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Juventude Marajoara do Pará (AJMPA), com sede e foro na Cidade de Belém.

LEI Nº 10.766, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Juventude Marajoara do Pará (AJMPA), com sede e foro na Cidade de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Juventude Marajoara do Pará (AJMPA), CNPJ nº 52.836.627/0001-80, com sede na Travessa Itaboraí, nº 932, Bairro do Cruzeiro, em Icoaraci, com foro na comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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