Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.767/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Quilombolas da Região do Rio Capim (AQRRC).

LEI Nº 10.767, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Quilombolas da Região do Rio Capim (AQRRC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Quilombolas da Região do Rio Capim (AQRRC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 16.911.621/0001-67, com sede na Comunidade Quiandeua, M/E do Rio Capim, S/N, Zona Rural, CEP: 68.637-000, no Município de lpixuna do Pará.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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