Lei Ordinária nº 10.769/2024
Revoga o art. 4º-B da Lei nº 9.709, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
LEI Nº 10.769, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Revoga o art. 4º-B da Lei nº 9.709 , de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica revogado o art. 4º-B da Lei nº 9.709 , de 20 de setembro de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9709/2022 de 20/09/2022