Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.769/2024

Revoga o art. 4º-B da Lei nº 9.709, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

LEI Nº 10.769, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Revoga o art. 4º-B da Lei nº 9.709 , de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica revogado o art. 4º-B da Lei nº 9.709 , de 20 de setembro de

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9709/2022 de 20/09/2022