Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.770/2024

Revoga o art. 3º-B da Lei nº 9.683, de 1º setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos Auditores, também denominados Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

LEI Nº 10.770, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Revoga o art. 3º-B da Lei nº 9.683 , de 1º setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos Auditores, também denominados Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica revogado o art. 3º-B da Lei nº 9.683 , de 1º de setembro de

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9683/2022 de 01/09/2022