Lei Ordinária nº 10.771/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as obras da médica, cientista, pesquisadora, professora e doutora marajoara ANGELITA HABR-GAMA, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
LEI Nº 10.771, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as obras da médica, cientista, pesquisadora, professora e doutora marajoara ANGELITA HABR-GAMA, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as obras da médica, cientista, pesquisadora, professora e doutora marajoara N H-M, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado