Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.772/2024
Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, as obras musicais do artista ALBERY ALBUQUERQUE.
LEI Nº 10.772, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, as obras musicais do artista ALBERY ALBUQUERQUE.
Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei
Art. 1º Ficam declaradas e reconhecidas como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, as obras musicais do artista ALBERY ALBUQUERQUE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado