Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.773/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Cooperativismo Paraense.

LEI Nº 10.773, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Cooperativismo Paraense.

Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Cooperativismo Paraense, símbolo de desenvolvimento econômico e social do Estado do Pará.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 2º Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado