Lei Ordinária nº 10.776/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ação para o Bem, no Município de Ananindeua.
LEI Nº 10.776, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ação para o Bem, no Município de Ananindeua.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Ação para o Bem, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 44.267.141/0001-40, com sede e foro na Passagem Bons Amigos, nº 754, Bairro Guanabara, CEP: 67.010-530, no Município de Ananindeua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.