Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.777/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Espaço Social Mãe Natureza.

LEI Nº 10.777, DE 18 DE NOV EMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Espaço Social Mãe Natureza.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Espaço Social Mãe Natureza, entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, com CNPJ nº 17.102.193/0001-94, com sede à Rua Almirante Tamandaré, nº 351, Bairro Santo André, CEP: 68.022-100, na Cidade de Santarém, com foro na Comarca de Santarém, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e região.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Espaço Social Mãe Natureza habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais de utilidade pública e demais eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Espaço Social Mãe Natureza, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Espaço Social Mãe Natureza ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.