Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.778/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social Inovação Gileade.

LEI Nº 10.778, DE 18 DE NOV EMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social Inovação Gileade.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social Inovação Gileade, com sede no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A entidade que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado