Lei Ordinária nº 10.779/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Carnavalesca Mocidade Alegrense da Pedreira.
LEI Nº 10.779, DE 18 DE NOV EMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Carnavalesca Mocidade Alegrense da Pedreira.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Carnavalesca Mocidade Alegrense da Pedreira, pessoa jurídica de direito privado, constituída com fins não econômicos, fundada em 23 de Julho de 2008, com sede na Avenida Marquês de Herval, no Bairro da Pedreira, na Cidade de Belém, com prazo de duração indeterminado, regida pelo seu estatuto e leis que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Carnavalesca Mocidade Alegrense da Pedreira habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Carnavalesca Mocidade Alegrense da Pedreira, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga, a Associação Carnavalesca Mocidade Alegrense da Pedreira, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.