Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.780/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Frutos do Karatê (AFK).

LEI Nº 10.780, DE 18 DE NOV EMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Frutos do Karatê (AFK).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Frutos do Karatê (AFK), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 47.760.386/0001-01, com sede e foro na Cidade de Belém, localizada na Travessa Siqueira Mendes, nº 517, Vila de Mosqueiro, CEP: 66.910-110, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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