Lei Ordinária nº 10.783/2024
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará.
LEI Nº 10.783, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Pará, 30 (trinta) cargos de provimento em comissão de Assessor de Procurador de Justiça - Código MP.CPC-102-4, respeitadas a mesma forma de provimento, descrição, escolaridade, atribuições/competências previstas na Lei nº 10.447 , de 8 de abril de 2024.
Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo serão providos de forma progressiva, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Art. 2º Ficam transformados os 31 (trinta e um) cargos de Assessor Técnico Especializado, criados no inciso V do art. 1º da Lei nº 8.060 , de 25 de setembro de 2014, em 31 (trinta e um) cargos de Assessor de Procurador de Justiça, com a nomenclatura, quantitativos, níveis de escolaridade e remuneração correspondente ao Código MP.CPC-102.4.
Art. 3º O Anexo VI da Lei nº 10.447 , de 8 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite total de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10447/2024 de 08/04/2024
Lei Ordinária nº 8060/2014 de //