Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.784/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Taxistas do Atalaia e Salinópolis (COOPER-ASAL).

LEI Nº 10.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Taxistas do Atalaia e Salinópolis (COOPER-ASAL).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa dos Taxistas do Atalaia e Salinópolis (COOPER-ASAL), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 51.171.176/0001-47, com sede e foro na Cidade de Salinópolis, localizada na Avenida Governador José Malcher, nº 339, Bairro Centro, CEP: 68.721-000, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

§ 1º A Entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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