Lei Ordinária nº 10.788/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais-Real, no Município de Santana do Araguaia.
LEI Nº 10.788, DE 29 DE NOV EMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais-Real, no Município de Santana do Araguaia.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais-Real, CNPJ nº 04.462.128/0001-28, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rodovia BR 158, KM 150, PA Pimenta, no Município de Santana do Araguaia.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Pequenos Produtores Rurais - Real, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pequenos Produtores Rurais-Real, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado