Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.789/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o IBDSocial.

LEI Nº 10.789, DE 29 DE NOV EMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o IBDSocial.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o IBDSocial instituído em 17 de agosto de 2022, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 05.843.874/0001- 24, com sede na Avenida Alcindo Cacela, Bairro Umarizal, nº 966, CEP: 66.065-267, no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços prestados em sua área de atuação.

Art. 2º Esta concessão estadual confere ao IBDSocial a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados ao IBDS ocial, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o IBDSocial ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.