Lei Ordinária nº 10.793/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social Cultural e Esportiva Transform-a-ação (ASCET).
LEI Nº 10.793, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social Cultural e Esportiva Transform-a-ação (ASCET).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social Cultural e Esportiva Transform-a-ação (ASCET), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.631.423/0001-33, com sede na Avenida Brasília, nº 95, Bairro Santíssimo, CEP: 68.010-630, no Município de Santarém.
Art. 2º A Associação Social Cultural e Esportiva Transform-a-ação, devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Social Cultural e Esportiva Transform-a-ação, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado