Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.794/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Missionário Força e União, do Município de Belém.

LEI Nº 10.794, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Missionário Força e União, do Município de Belém.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Missionário Força e União, inscrito no CNPJ nº 51.676.145/0001-48, fundado em 09 de outubro de 2022, com sede na Rua Sideral, nº 124, Bairro Parque Verde, CEP: 66.635-350, no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Missionário Força e União, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais, com organizações empresariais, industriais, religiosas, entidades do quarto e econômico, em regime de terceirização e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Missionário Força e União, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Missionário Força e União ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.