Lei Ordinária nº 10.795/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores do Rio Mamurú (APRIM).
LEI Nº 10.795, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores do Rio Mamurú (APRIM).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores do Rio Mamurú (APRIM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.672.437/0001-50, com sede à margem do Rio Mamurú, na Comunidade Nova Canaã, S/N, CEP: 68.170-000, Zona Rural do Município de Juruti.
Art. 2º A Associação dos Produtores do Rio Mamurú (APRIM), devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Produtores do Rio Mamurú (APRIM), neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado