Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.797/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, o Núcleo de Promoção Humana Caraparu.

LEI Nº 10.797, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, o Núcleo de Promoção Humana Caraparu.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Núcleo de Promoção Humana Caraparu, CNPJ nº 04.748.588/0001-17, com sede e foro no Município de Belém.

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.