Lei Ordinária nº 10.798/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação, a Associação das Mulheres Unidas pelo Pará (AMUP).
LEI Nº 10.798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação, a Associação das Mulheres Unidas pelo Pará (AMUP).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação das Mulheres Unidas pelo Pará (AMUP), CNPJ nº 07.418.880/0001-60, com sede e foro na Rua Amarante, S/N, Cruzeiro do Sul, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.