Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.804/2024

Autoriza a abertura de crédito suplementar para despesa com publicidade.

LEI Nº 10.804, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a abertura de crédito suplementar para despesa com publicidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), para o exercício de 2024, no valor de até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), através da seguinte dotação:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DE DESPESA VALOR

77101.24.131.1508.8255 - SECOM 001.500.0000.01 339039 R$ 35.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 3º O crédito adicional de que trata esta Lei será aberto por decreto, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.