Lei Ordinária nº 10.804/2024
Autoriza a abertura de crédito suplementar para despesa com publicidade.
LEI Nº 10.804, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito suplementar para despesa com publicidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), para o exercício de 2024, no valor de até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), através da seguinte dotação:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DE DESPESA VALOR
77101.24.131.1508.8255 - SECOM 001.500.0000.01 339039 R$ 35.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 3º O crédito adicional de que trata esta Lei será aberto por decreto, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.