Lei Ordinária nº 10.805/2024
Altera a Lei Estadual nº 9.977, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
LEI Nº 10.805, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Estadual nº 9.977 , de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.977 , de 06 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
...
§ 6º Na hipótese de não utilização da totalidade da dotação da Reserva de Contingência nos fins previstos no caput deste artigo até 30 de novembro de 2024, os recursos correspondentes poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais que necessitem ser abertos para reforço ou inclusão de dotações orçamentárias."
Art. 2º Os Anexos II (Metas Fiscais) e III (Demonstrativo da Remuneração de Pessoal Ativo e Inativo) da Lei Estadual nº 9.977 , de 2023, passam a vigorar com as redações que constam no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9977/2023 de //